Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0757844-54.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0757844-54.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Agêncie e Distribuição]
AGRAVANTE: CLUBE RECREATIVO BALNEARIO CHAPADINHA SUL

AGRAVADO: CARLOS MARIANO DE SOUZA ROCHA FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO 

Trata-se de um agravo interno interposto por CLUBE RECREATIVO BALNEÁRIO CHAPADINHA SUL, nos autos da Apelação nº 0809043-88.2018.8.18.0140 ajuizada em face do CARLOS MARIANO DE SOUZA ROCHA FILHO.

Constato que fora distribuída a Tutela cautelar antecedente nº 0750193-05.2020.8.18.0000 distribuído ao  Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, na 4ª Câmara Especializada Cível em 30/03/2020, constando decisão em 04/05/2020, referente à Apelação nº0809043-88.2018.8.18.0140 . 

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento Interno em seu art. 145 , assim preconiza:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação

 

Desta feita, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 

 

 -PI, 18 de outubro de 2021.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757844-54.2021.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2021 )

Detalhes

Processo

0757844-54.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

CLUBE RECREATIVO BALNEARIO CHAPADINHA SUL

Réu

CARLOS MARIANO DE SOUZA ROCHA FILHO

Publicação

26/10/2021