Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000032-73.2017.8.18.0085


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000032-73.2017.8.18.0085
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: AGENARIA DOS SANTOS FRANCA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por AGENÁRIA DOS SANTOS FRANÇA DE SOUSA, ora apelada.

Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, fora realizada audiência de conciliação no CEJUSC de 2º Grau e realizado acordo entre as partes (ID 4099926).

É o relatório. Fundamento e decido.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. 

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação. 

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato, como no caso dos autos. 

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes. 

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000032-73.2017.8.18.0085 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000032-73.2017.8.18.0085

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

AGENARIA DOS SANTOS FRANCA DE SOUSA

Publicação

18/10/2021