Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0708672-51.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0708672-51.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: AUZENIR MORAES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo Interno/Regimental interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão proferida nos autos do Processo nº 0703206-76.2018.8.18.0000. 

Presentes os requisitos de admissibilidade.

Deixei para apreciar o pedido de liminar após a obtenção de esclarecimentos indispensáveis à decisão da causa. Assim, intimou-se a/o agravada/o para que responda, no prazo legalprestigiando o contraditório. 

Sem Contrarrazões.

Em atendimento à disposição do artigo 10, do CPC, intimou-se o Estado do Piauí, Agravante, para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, considerando o acórdão no Mandado de Segurança de origem.

O ESTADO DO PIAUÍ, intimado para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do agravo interno, consigna que a denegação da segurança perseguida no mandado de segurança de origem resultou na perda do interesse processual. Sendo assim, requereu a extinção do presente agravo interno.

É o relato do essencial.

Decido.

Confirma-se que houve a denegação da segurança perseguida no mandado de segurança de origem, o que resultou na perda do interesse processual. Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.

Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.

Intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se, com os expedientes necessários.

 

Teresina/PI, data e assinatura no registro do sistema.

 

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0708672-51.2018.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2021 )

Detalhes

Processo

0708672-51.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

AUZENIR MORAES DE OLIVEIRA

Publicação

14/10/2021