
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0758695-93.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
APELANTE: TAESSIO ALVES DA SILVA COSTA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
C
MINUTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS – AO SETOR COMPETENTE – CORRIGINDO A DISTRIBUIÇÃO FEITA A ESTE RELATOR, POR VIA DO DIREITO PUBLICO , PARA FAZÊ-LO CORRETAMENTE À 1ª CÂMARA CRIMINAL.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Taessio Alves da Silva conta decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu pedido de restituição de coisa apreendida.
O apelo foi distribuído por sorteio a esta relatoria, através da 1ª Câmara Criminal, ocasião em que foi determinada a redistribuição do feito, por prevenção, ao Des. Erivan Lopes, por força do MS-0758170-48.2020.8.18.0000.
O destinatário, discordando da prevenção operada, determinou o retorno do recurso ao desembargador remetente, o qual foi equivocadamente distribuído à 5ª Câmara de Direito Público, conforme se verifica do extrato.
Posto isso, determino ao setor competente que promova o cancelamento da distribuição do feito ao Direito Público, para fazê-lo corretamente a esta relatoria, via 1ª Câmara Criminal.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.-PI, 13 de outubro de 2021.
0758695-93.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuTAESSIO ALVES DA SILVA COSTA
Publicação13/10/2021