Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0759028-79.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno 0759028-79.2020.8.18.0000 no Agravo de Instrumento 0757714-98.2020.8.18.0000 (Origem: Itaueira / Vara Única)

Agravante: QUIRINO DE ALENCAR AVELINO e outra

Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI Nº 2.975) e outra

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ



 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INTERNO – SUSPEIÇÃO DECLARADA NO INSTRUMENTO, POR MOTIVO SUPERVENIENTE DE FORO ÍNTIMO, EM SESSÃO DE JULGAMENTO – REDISTRIBUIÇÃO, POR DEPENDÊNCIA AO RECURSO PRINCIPAL.

 

Vistos etc.

 

 

Conforme certificado nos autos do Agravo de Instrumento 0757714-98.2020.8.18.0000 (Id-5295065), o recurso foi retirado de pauta da Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 5ª CDP (01.08.21), em razão de suspeição por motivo de foro íntimo superveniente por mim declarada, o que se entende ao presente agravo interno.

POSTO ISSO, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição Judicial para as providências necessárias, dentre elas, a redistribuição do presente feito, por dependência ao AI-0757714-98.2020.8.18.0000, bem assim o cancelamento da presente distribuição.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759028-79.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/10/2021 )

Detalhes

Processo

0759028-79.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

QUIRINO DE ALENCAR AVELINO

Réu

Ministério Público de Itaueira

Publicação

13/10/2021