Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0755570-20.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0755570-20.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA SOBRINHO

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de reparação de danos  proposta por Maria do Desterro Oliveira Sobrinho, ora agravante, contra o Banco Bradesco S/A, ora agravado.   

            Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 12 de outubro de 2021.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                           Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755570-20.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/10/2021 )

Detalhes

Processo

0755570-20.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA SOBRINHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

12/10/2021