
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Presidência
PROCESSO Nº: 0706138-03.2019.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (145)
ASSUNTO(S): [Assistência Social]
AUTOR: MATEUS FERREIRA MACHADO, ROGERIO DOS SANTOS LOPES, OSIEL CARVALHO DE MACEDO, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO
REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário constitucional interposto nos autos do mandado de segurança nº 04.000372-8, nos termos dos arts.1.027, §2º e 1.029, § 5º do Código de Processo Civil.
Em decisão de id. 762254, a Vice-Presidência consignou ser inadmissível o pedido de concessão de efeito suspensivo "em razão da admissibilidade do referido recurso já ter sido realizada, nos termos do art. 1.029, § 5º, III do Código de Processo Civil".
Logo, eventual pedido cautelar de suspensão de efeito suspensivo deve ser direcionado ao Ministro Relator do Recurso Ordinário Constitucional ou ao Presidente da Corte Superior, caso o mencionado recurso ainda não tenha sido distribuído.
Em virtude do exposto, julgo o presente feito prejudicado.
Publique-se e intime-se.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se quanto ao trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 12 de outubro de 2021
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0706138-03.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialSUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalAssistência Social
AutorMATEUS FERREIRA MACHADO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação13/10/2021