Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Social 0706138-03.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Presidência

PROCESSO Nº: 0706138-03.2019.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (145)
ASSUNTO(S): [Assistência Social]
AUTOR: MATEUS FERREIRA MACHADO, ROGERIO DOS SANTOS LOPES, OSIEL CARVALHO DE MACEDO, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO
REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI


DECISÃO

 

Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário constitucional interposto nos autos do mandado de segurança nº 04.000372-8, nos termos dos arts.1.027, §2º e 1.029, § 5º do Código de Processo Civil. 

 

Em decisão de id. 762254, a Vice-Presidência consignou ser inadmissível o pedido de concessão de efeito suspensivo "em razão da admissibilidade do referido recurso já ter sido realizada, nos termos do art. 1.029, § 5º, III do Código de Processo Civil".

 

Logo, eventual pedido cautelar de suspensão de efeito suspensivo deve ser direcionado ao Ministro Relator do Recurso Ordinário Constitucional ou ao Presidente da Corte Superior, caso o mencionado recurso ainda não tenha sido distribuído.

 

Em virtude do exposto, julgo o presente feito prejudicado.

 

Publique-se e intime-se.

 

Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se quanto ao trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.

 

 

Teresina, 12 de outubro de 2021

 

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente

 



(TJPI - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA 0706138-03.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/10/2021 )

Detalhes

Processo

0706138-03.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Assistência Social

Autor

MATEUS FERREIRA MACHADO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/10/2021