
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0813491-41.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
APELANTE: ELIS REGINA LUSTOSA DA FONSECA
APELADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação intentada para reformar a sentença pela qual foi julgada a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS aqui versada, ajuizada por Júlio César Alves de Oliveira, ora apelado, contra Elis Regina Lustosa da Fonseca, ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
-PI, 11 de outubro de 2021.
0813491-41.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorELIS REGINA LUSTOSA DA FONSECA
RéuJULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
Publicação12/10/2021