Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0813491-41.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0813491-41.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
APELANTE: ELIS REGINA LUSTOSA DA FONSECA

APELADO: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação intentada para reformar a sentença pela qual foi julgada a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS aqui versada, ajuizada por Júlio César Alves de Oliveira, ora apelado, contra Elis Regina Lustosa da Fonseca, ora apelante.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 



 

 -PI, 11 de outubro de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813491-41.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/10/2021 )

Detalhes

Processo

0813491-41.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

ELIS REGINA LUSTOSA DA FONSECA

Réu

JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA

Publicação

12/10/2021