Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0804826-19.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804826-19.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: THALYSSON DAGUIA DE MOURA SANTOS

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804826-19.2019.8.18.0123 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 11/10/2021 )

Detalhes

Processo

0804826-19.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

THALYSSON DAGUIA DE MOURA SANTOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

11/10/2021