Decisão Terminativa de 2º Grau

Administração de herança 0702794-14.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0702794-14.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
AGRAVANTE: JOSE CERCIO GONCALVES DE MACEDO

AGRAVADO: MARIA JOANA DA CONCEICAO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante protocolou petição (Id nº 4173841) requerendo a desistência do recurso de Embargos de Declaração.

 

A desistência expressa de recursos tem previsão no art. 998 do CPC, veja-se:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

 

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência dos Embargos de Declaração (Id nº 2241022), nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil.

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura eletrônicas.

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702794-14.2019.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/10/2021 )

Detalhes

Processo

0702794-14.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Administração de herança

Autor

JOSE CERCIO GONCALVES DE MACEDO

Réu

MARIA JOANA DA CONCEICAO DE SOUSA

Publicação

18/10/2021