
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0702794-14.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
AGRAVANTE: JOSE CERCIO GONCALVES DE MACEDO
AGRAVADO: MARIA JOANA DA CONCEICAO DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte embargante protocolou petição (Id nº 4173841) requerendo a desistência do recurso de Embargos de Declaração.
A desistência expressa de recursos tem previsão no art. 998 do CPC, veja-se:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência dos Embargos de Declaração (Id nº 2241022), nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônicas.
0702794-14.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdministração de herança
AutorJOSE CERCIO GONCALVES DE MACEDO
RéuMARIA JOANA DA CONCEICAO DE SOUSA
Publicação18/10/2021