Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800719-14.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800719-14.2019.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ANTONIO JOSE SOUZA SILVA

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 Datado e assinado eletronicamente.

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800719-14.2019.8.18.0031 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 09/10/2021 )

Detalhes

Processo

0800719-14.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANTONIO JOSE SOUZA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/10/2021