Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000802-83.2012.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000802-83.2012.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Vistos, etc...

 

Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de ato administrativo, ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX, em face do MUNICÍPIO DE BARRAS-PI.

Busca o apelante a nulidade de todos os atos de nomeação e contratação de servidores públicos admitidos sem prévio concurso público.

Pela sentença ID 2615800, foi dado pela improcedência dos pedidos iniciais.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta do órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 08 de outubro de 2021

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000802-83.2012.8.18.0039 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 08/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000802-83.2012.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento

Autor

FRANCISCO DE ASSIS FELIX

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

08/10/2021