Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0801045-02.2018.8.18.0033


Decisão Terminativa

Remessa Necessária N° 0801045-02.2018.8.18.0033 ( Vara da Comarca de Piripiri-PI)

Impetrante: Zilmar Enos Leite;

Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI Nº 14544);

Impetrado: Município de Piripiri;

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos etc.

 

 

Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que concedeu a ordem vindicada no Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar (PO- 0801045-02.2018.8.18.0033).

Porém, após consulta ao sistema processual PJE 2º grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0708235-10.2018.8.18.0000 referente à ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas em 27/09/2018.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0801045-02.2018.8.18.0033 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 07/10/2021 )

Detalhes

Processo

0801045-02.2018.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ZILMAR ENOS LEITE

Réu

MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Publicação

07/10/2021