Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0818964-71.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

Remessa Necessária N° 0818964-71.2018.8.18.0140 ( Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Impetrante: Fernanda Sá Melo de Brito;

Advogadas: Júlia Maria Leal dos Santos (OAB/PI Nº 15808) e Outra;

Impetrados: Universidade Estadual do Piauí – FUESPI e Outro;

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) – PREVENÇÃO DE RELATOR - REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que concedeu a ordem vindicada no Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar (PO-0818964-71.2018.8.18.0140).

Porém, após consulta ao sistema processual PJE 2º grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0707240-94.2018.8.18.0000 referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria da Des. Eulália Maria Pinheiro em 14/09/2018.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à Relatora preventa, Des. Eulália Maria Pinheiro, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0818964-71.2018.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 07/10/2021 )

Detalhes

Processo

0818964-71.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

FERNANDA SA MELO DE BRITO

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

07/10/2021