Remessa Necessária nº 0822761-55.2018.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO- 0822761-55.2018.8.18.0140)
Impetrante: Raquel Moura e Silva;
Advogados: Cira Saker Monteiro Rosa (OAB-PI 7126-A) e Outro;
Impetrados: Estado do Piauí e outros.
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR - DIREITO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).
DECISÃO
Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que concedeu a segurança vindicada no Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar (PO-0822761-55.2018.8.18.0140), para determinar que a autoridade coatora promova o fornecimento de medicamento necessário à manutenção da gestação da paciente.
Como visto, trata-se de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI, cancelando-se esta distribuição.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0822761-55.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorRAQUEL MOURA E SILVA
RéuDIRETOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO PIAUÍ
Publicação07/10/2021