Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0822761-55.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

Remessa Necessária nº 0822761-55.2018.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO- 0822761-55.2018.8.18.0140)

Impetrante: Raquel Moura e Silva;

Advogados: Cira Saker Monteiro Rosa (OAB-PI 7126-A) e Outro;

Impetrados: Estado do Piauí  e outros.

PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR - DIREITO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que concedeu a segurança vindicada no Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar (PO-0822761-55.2018.8.18.0140), para determinar que a autoridade coatora promova o fornecimento de medicamento necessário à manutenção da gestação da paciente.

Como visto, trata-se de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

 

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI, cancelando-se esta distribuição.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0822761-55.2018.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/10/2021 )

Detalhes

Processo

0822761-55.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

RAQUEL MOURA E SILVA

Réu

DIRETOR DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO PIAUÍ

Publicação

07/10/2021