
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0713884-19.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condições Especiais para Prestação de Prova]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: THIAGO SOUSA NOGUEIRA REGO, ITALO GEORGE SILVA CARVALHO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado por ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão interlocutória prolatada pelo juízo da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, sentença como noticiado pelo agravado e confirmado pelo agravante em manifestação nos autos.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJE, constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença denegando a segurança pretendida.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III – Dispositivo
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
0713884-19.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCondições Especiais para Prestação de Prova
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTHIAGO SOUSA NOGUEIRA REGO
Publicação07/10/2021