Decisão Terminativa de 2º Grau

Retificação de Nome 0802406-55.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

 

Apelação Cível nº 0802406-55.2021.8.18.0031 (4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI)

Apelante: MARIANA DA COSTA ROCHA, via Defensoria Pública do Piauí;

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART. 81, I DO RITJPI).

 

 

DECISÃO

 

 

Analisando detidamente o feito, verifica-se que a sentença adveio do juízo cível, cuja matéria é estranha ao Direito Público, devendo, pois, ser redistribuído a umas das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, a quem competente processar e julgar o presente recurso, consoante disposto no art. 85, I do RITJPI, a saber:

 

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

 

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos aseus acórdãos.

(..)

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, em obediência ao disposto no art. 81, I do RITJ-PI, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802406-55.2021.8.18.0031 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/10/2021 )

Detalhes

Processo

0802406-55.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Retificação de Nome

Autor

MARIANA DA COSTA ROCHA

Réu

MARIANA DA COSTA ROCHA

Publicação

06/10/2021