Apelação Cível nº 0802406-55.2021.8.18.0031 (4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI)
Apelante: MARIANA DA COSTA ROCHA, via Defensoria Pública do Piauí;
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART. 81, I DO RITJPI).
DECISÃO
Analisando detidamente o feito, verifica-se que a sentença adveio do juízo cível, cuja matéria é estranha ao Direito Público, devendo, pois, ser redistribuído a umas das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, a quem competente processar e julgar o presente recurso, consoante disposto no art. 85, I do RITJPI, a saber:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos aseus acórdãos.
(..)
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, em obediência ao disposto no art. 81, I do RITJ-PI, operando-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0802406-55.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRetificação de Nome
AutorMARIANA DA COSTA ROCHA
RéuMARIANA DA COSTA ROCHA
Publicação06/10/2021