Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0837494-89.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

Remessa Necessária nº 0837494-89.2019.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO- 0837494-89.2019.8.18.0140)

Recorrentes: Maristela Fernandes da Silva e Outro.

Advogado: João Magnnum Chaves de Morais (OAB-PI 14.210-A).

Recorridos: Estado do Piauí e Outros.

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - DIREITO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar (PO-0837494-89.2019.8.18.0140), visando internação psiquiátrica prolongada para tratamento de dependência química do paciente Emerson da Silva Andrade.

Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

 

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 

 

 

data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837494-89.2019.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/10/2021 )

Detalhes

Processo

0837494-89.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MARISTELA FERNANDES DA SILVA

Réu

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Publicação

06/10/2021