Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800535-95.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0800535-95.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARTINA RAIMUNDA DE DEUS RAMOS

APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARTINA RAIMUNDO DE DEUS RAMOS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Anulatória c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, movida em face do BANCO CETELEM S.A., que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse da parte Autora, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

 

Em decisão monocrática de ID n° 4172464, esta Relatoria chamou o feito à ordem e declinou da competência, tendo em vista que o processo transcorreu sob o rito previsto na Lei n° 9.099/95. Por conseguinte, foi determinada a remessa dos autos para as Turmas Recursais do Juizado Especial.

 

Eis que, em petição de ID n° 4709014, a parte Apelante reiterou o pedido de anulação da sentença proferida pelo Juízo a quo e a devolução dos autos ao 1° grau, para o regular processamento e julgamento da lide.

 

É, no essencial, o relatório. Decido.

 

Como se vê, a petição apresentada pela Recorrente não guarda compatibilidade com a decisão monocrática de ID n° 4172464. 

 

Ante o exposto, reitero a decisão de ID n° 4172464 e determino a remessa dos autos à distribuição para Turma Recursal de Juizado Especial, órgão competente para o julgamento do presente recurso, nos termos do art. 91, IV, do RITJPI c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.

 

Cumpra-se, dando baixa na minha distribuição.

 

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

 

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800535-95.2019.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Turma Recursal - Data 06/10/2021 )

Detalhes

Processo

0800535-95.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARTINA RAIMUNDA DE DEUS RAMOS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

06/10/2021