
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0800535-95.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARTINA RAIMUNDA DE DEUS RAMOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARTINA RAIMUNDO DE DEUS RAMOS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Anulatória c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, movida em face do BANCO CETELEM S.A., que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse da parte Autora, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em decisão monocrática de ID n° 4172464, esta Relatoria chamou o feito à ordem e declinou da competência, tendo em vista que o processo transcorreu sob o rito previsto na Lei n° 9.099/95. Por conseguinte, foi determinada a remessa dos autos para as Turmas Recursais do Juizado Especial.
Eis que, em petição de ID n° 4709014, a parte Apelante reiterou o pedido de anulação da sentença proferida pelo Juízo a quo e a devolução dos autos ao 1° grau, para o regular processamento e julgamento da lide.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Como se vê, a petição apresentada pela Recorrente não guarda compatibilidade com a decisão monocrática de ID n° 4172464.
Ante o exposto, reitero a decisão de ID n° 4172464 e determino a remessa dos autos à distribuição para Turma Recursal de Juizado Especial, órgão competente para o julgamento do presente recurso, nos termos do art. 91, IV, do RITJPI c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, dando baixa na minha distribuição.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0800535-95.2019.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARTINA RAIMUNDA DE DEUS RAMOS
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação06/10/2021