Decisão Terminativa de 2º Grau

Disponibilidade / Aproveitamento 0753682-16.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0753682-16.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Disponibilidade / Aproveitamento, Exercício em Outro Município]
AGRAVANTE: LISANDRO GONCALVES DA SILVA
AGRAVADO: LEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LISANDRO GONÇALVES DA SILVASecretário de Educação do Município de Milton Brandão, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedro II – PI, que, nos autos de Mandado de Segurançaimpetrado pela servidora LEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAÚJO, ora Agravada, que deferiu medida liminar, a fim de suspender ato de remoção de ofício desta.

 

Em decisão de ID n° 4005137, esta Relatoria determinou que o Agravante comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.

 

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Agravante quedou-se inerte.

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

Portanto, não tendo o Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753682-16.2021.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 06/10/2021 )

Detalhes

Processo

0753682-16.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Disponibilidade / Aproveitamento

Autor

LISANDRO GONCALVES DA SILVA

Réu

LEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAUJO

Publicação

06/10/2021