
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0753682-16.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Disponibilidade / Aproveitamento, Exercício em Outro Município]
AGRAVANTE: LISANDRO GONCALVES DA SILVA
AGRAVADO: LEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LISANDRO GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Milton Brandão, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedro II – PI, que, nos autos de Mandado de Segurança, impetrado pela servidora LEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAÚJO, ora Agravada, que deferiu medida liminar, a fim de suspender ato de remoção de ofício desta.
Em decisão de ID n° 4005137, esta Relatoria determinou que o Agravante comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Agravante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0753682-16.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDisponibilidade / Aproveitamento
AutorLISANDRO GONCALVES DA SILVA
RéuLEDA MARIA RIBEIRO SANTOS ARAUJO
Publicação06/10/2021