
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752365-80.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso]
AGRAVANTE: M. A. D. S. B. D. S.
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL EQUACAO CERTA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Na petição registrada sob o ID nº 4045275, requer a agravante a desistência do agravo de instrumento.
Como é cediço, de acordo com o artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.
Confira-se o dispositivo em referência:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. (negritou-se)
Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0752365-80.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorMARI ANNE DOS SANTOS BORGES DA SILVA
RéuINSTITUTO EDUCACIONAL EQUACAO CERTA LTDA
Publicação06/10/2021