Decisão Terminativa de 2º Grau

Interdição de estabecimento ou associação 0752166-92.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752166-92.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Interdição de estabecimento ou associação]
AGRAVANTE: JOANETE DE SOUZA MARTINS

AGRAVADO: JOANA GUEDES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Conforme consulta no PJE 1º grau, a ação de origem (0800373-75.2019.8.18.0027) foi julgada e, portanto, o processo foi extinto, tendo sido, inclusive, arquivado.  

Portanto, prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 


DISPOSITIVO
 

Pelos motivos expostos, acolhendo o parecer ministerial, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado 

         Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas,  arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752166-92.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/10/2021 )

Detalhes

Processo

0752166-92.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Interdição de estabecimento ou associação

Autor

JOANETE DE SOUZA MARTINS

Réu

JOANA GUEDES DE OLIVEIRA

Publicação

05/10/2021