
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752166-92.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Interdição de estabecimento ou associação]
AGRAVANTE: JOANETE DE SOUZA MARTINS
AGRAVADO: JOANA GUEDES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Conforme consulta no PJE 1º grau, a ação de origem (0800373-75.2019.8.18.0027) foi julgada e, portanto, o processo foi extinto, tendo sido, inclusive, arquivado.
Portanto, prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, acolhendo o parecer ministerial, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752166-92.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInterdição de estabecimento ou associação
AutorJOANETE DE SOUZA MARTINS
RéuJOANA GUEDES DE OLIVEIRA
Publicação05/10/2021