Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0006007-40.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº2017.0001.006007-0 no MS-2015.0001.006795-0

(registro pje n°0006007-40.2017.8.18.0000 )

AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇAJULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃODEVOLUÇÃO DO FEITO À SECRETARIA CÍVEL – PROMOVER A BAIXA E ARQUIVAMENTO.

 

 

DECISÃO

 

 

Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.

Entretanto, conforme se verifica do sistema eTJPI, o Mandado de Segurança que originou o presente recurso foi julgado em definitivo ainda no ano de 2018, sendo inclusive publicado o ACÓRDÃO (mov.62), no qual consta expressamente a "prejudicialidade do Agravo Interno" (Ai-2017.0001.006007-0).

Posto isso, determino que a secretaria cível proceda à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0006007-40.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 05/10/2021 )

Detalhes

Processo

0006007-40.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

05/10/2021