Agravo Interno nº2017.0001.006007-0 no MS-2015.0001.006795-0
(registro pje n°0006007-40.2017.8.18.0000 )
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO – DEVOLUÇÃO DO FEITO À SECRETARIA CÍVEL – PROMOVER A BAIXA E ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, conforme se verifica do sistema eTJPI, o Mandado de Segurança que originou o presente recurso foi julgado em definitivo ainda no ano de 2018, sendo inclusive publicado o ACÓRDÃO (mov.62), no qual consta expressamente a "prejudicialidade do Agravo Interno" (Ai-nº2017.0001.006007-0).
Posto isso, determino que a secretaria cível proceda à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0006007-40.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação05/10/2021