
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802254-05.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: GILMAR BOENIO OLIVEIRA CHAVES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por GILMAR BOENIO OLIVEIRA CHAVES, devidamente qualificado, contra decisão proferida pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (PI), nos autos do processo 0802254-05.2020.8.18.0140, em que é apelado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, igualmente qualificado.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Mediante petição, o Apelante informou a realização de acordo entre as partes, conforme petição Id 4463137.
É o relato do essencial.
Decido.
Resta prejudicado, portanto, o recurso ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.
Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra, com os expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura no registro do sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0802254-05.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorGILMAR BOENIO OLIVEIRA CHAVES
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação05/10/2021