Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0000482-36.2012.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000482-36.2012.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: ROBSON DE OLIVEIRA

APELADO: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de cobrança proposta por Robson de Oliveira, ora apelante, contra o Município de Nova Santa Rita, ora apelado.   

    Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

    EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

  Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins

    Intimações necessárias.  

    Cumpra-se.

    Teresina, 05 de outubro de 2021.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                                           Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000482-36.2012.8.18.0135 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000482-36.2012.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

ROBSON DE OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA

Publicação

05/10/2021