Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0003499-58.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0003499-58.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: ROSANGELA MARIA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 


Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA  informando que "não tem mais interesse no julgamento do presente recurso, visto que os valores vão ser aceitos para quitação".

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pelo recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015). 

Intime(m)-se. 

Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se. 

Teresina, data registrada no sistema. 


Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003499-58.2016.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2021 )

Detalhes

Processo

0003499-58.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

ROSANGELA MARIA DA SILVA

Publicação

06/12/2021