
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0000452-88.2015.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
SENTENÇA RECORRIDA QUE FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AINDA NÃO JULGADOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AINDA NÃO ESGOTADA EM PRIMEIRO GRAU. REMESSA ERRÔNEA A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que em face da sentença de ID n° 4507956 foram opostos Embargos de Declaração (ID n° 4507959) por BANCO BCV S.A. Em seguida, foi determinada a intimação da parte Embargada para apresentar contrarrazões.
No caso em apreço, há Embargos de Declaração opostos na origem em face da sentença, ainda pendentes de decisão. Portanto, a resolução da questão ainda não se esgotou em primeiro grau de jurisdição, não podendo ser julgado o presente feito sem que se conheça do resultado dos Embargos de Declaração.
Assim, tendo em vista que o referido recurso será dirimido pelo Juízo prolator da decisão, com base no art. 1.023 c/c art. 1.024, ambos do Código de Processo Civil, verifico a remessa errônea do recurso a este E. Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, levando-se em conta que é competente para o processamento dos Embargos de Declaração o Juízo prolator da decisão, determino o cancelamento da distribuição do recurso em epígrafe, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
RELATOR
0000452-88.2015.8.18.0072
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RéuMARIA ESTER DE SOUSA SILVA
Publicação05/10/2021