
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000387-61.2016.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Escala de Salário-Base]
APELANTE: PAULO JOSE DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Percebe-se que a intimação do ente público apelante ocorrera em 04 de julho de 2018, através de carga nos autos, porquanto, consoante o art. 231, VIII, do CPC, o prazo da intimação, por retirada dos autos, começa a contar do dia da carga.
Assim, a APELAÇÃO INTERPOSTA em 08 de maio de 2019, mais de dez meses da intimação, apresenta-se intempestiva (CPC/15, art. 1.003)
ANTE O EXPOSTO, não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade.
Intimem-se da decisão. Arquive-se
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0000387-61.2016.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEscala de Salário-Base
AutorPAULO JOSE DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE BOA HORA
Publicação04/10/2021