
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0700625-20.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Transporte Terrestre]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, processualmente qualificado, em face de decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por UBER DO BRASIL LTDA, igualmente qualificado.
A Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista que este restou prejudicado vez que foi proferida sentença de 1ª Grau, concedendo a segurança.
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito nos autos da Ação originária nº 0831055-62.2019.8.18.0140, configurando a perda do objeto do presente recurso interposto em face de decisão interlocutória.
Assim, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina(PI), data do sistema.
0700625-20.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTransporte Terrestre
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Publicação03/11/2021