Decisão Terminativa de 2º Grau

Transporte Terrestre 0700625-20.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0700625-20.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Transporte Terrestre]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA

AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, processualmente qualificado, em face de decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por UBER DO BRASIL LTDA, igualmente qualificado.

A Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista que este restou prejudicado vez que foi proferida sentença de 1ª Grau, concedendo a segurança.

Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o MM. Juiz a quo proferiu sentença de mérito nos autos da Ação originária nº 0831055-62.2019.8.18.0140, configurando a perda do objeto do presente recurso interposto em face de decisão interlocutória. 

Assim, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

Teresina(PI), data do sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700625-20.2020.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/11/2021 )

Detalhes

Processo

0700625-20.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Transporte Terrestre

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Publicação

03/11/2021