Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0757534-82.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0757534-82.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: LUISA MARIA DANTAS COSME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SUSPENSO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Estando o processo de execução originário suspenso em virtude de acordo, em consequência a decisão objurgada encontra-se igualmente suspensa.

2. Recurso prejudicado.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Instrumento interposto por Luisa Maria Dantas Cosme em face de decisão interlocutória que determinou o redirecionamento de execução fiscal, proferida no bojo do proc nº 0000326-43.2013.8.18.0093.

Pois bem. Após consulta ao Sistema PJe, este verificou a determinação de suspensão da execução fiscal por 12 (doze) meses pela magistrada titular da Comarca de Manoel Emídio, em face de acordo de parcelamento de débito de ICMS com o Estado do Piauí, objeto daquela.

Nesta senda, entendo que a decisão ora inquinada em consequência restou suspensa, deixando, portanto, de existir legítimo interesse no processamento do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757534-82.2020.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 01/10/2021 )

Detalhes

Processo

0757534-82.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

LUISA MARIA DANTAS COSME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/10/2021