
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752479-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARCELO LAMM
AGRAVADO: LUCIANO MARCIO CURIONI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCELO LAMM contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL DE CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE TUTELA CAUTELAR (processo nº 0800174-07.2021.8.18.0052), ajuizada pelo agravante em face de LUCIANO MARCIO CURIONI.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n. 0800174-07.2021.8.18.0052), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752479-19.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARCELO LAMM
RéuLUCIANO MARCIO CURIONI
Publicação01/10/2021