Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000492-97.2015.8.18.0063


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000492-97.2015.8.18.0063
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

APELADO: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA




        Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, nos autos da “Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores, Danos Morais e Antecipação de Tutela Inaudita Altera Partes” ajuizada por MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA.
        O presente recurso foi interposto em 02/09/2019, conforme Protocolo de Petição Eletrônico (ID 2514222 – pág. 60).

Em observância ao art. 10 do CPC/15, a parte apelante foi intimada para se manifestar sobre a eventual intempestividade do recurso, contudo, o prazo transcorreu in albis.

É o relato do necessário. Decido.

Em análise do feito, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.

Verifica-se, consoante já consignado, que o presente recurso foi interposto no dia 02/09/2019, conforme Protocolo de Petição Eletrônico (ID 2514222 – pág. 60).

De acordo com regra do art. 1.003, caput e § 5º, do CPC/15, o prazo para interpor o recurso é de 15 dias e começa a contar da data de intimação da decisão, in verbis:

“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

[...]

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Outrossim, nos termos do art. 224, § 3º, do CPC/15, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, senão vejamos:

“Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação”.

Em sendo assim, no caso em exame, em observância à CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA (ID 2514221 – pág. 64) tem-se que o prazo recursal (15 dias úteis) iniciou-se em 16/07/2019 (terça-feira) – primeiro dia útil seguinte ao da publicação, que se deu em 15/07/2019 (segunda-feira) – e findou-se em 05/08/2019 (segunda-feira), sendo que o presente recurso de Apelação foi protocolado apenas em 02/09/2019, logo, interposto intempestivamente.

Diante desse quadro, deve ser reconhecida a intempestividade do presente recurso de apelação.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, vez que ausente o requisito extrínseco de tempestividade. 

Intimações necessárias.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000492-97.2015.8.18.0063 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/10/2021 )

Detalhes

Processo

0000492-97.2015.8.18.0063

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

Publicação

01/10/2021