
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750399-19.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Liminar]
AGRAVANTE: FRANCISCO DA SILVA COUTINHO
AGRAVADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da decisão agravada já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que o Agravante foi devidamente intimado (ID 3799064) para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias ou comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão dos beneplácitos da gratuidade da justiça, contudo, se manteve inerte.
Deserto o recurso, portanto.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750399-19.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorFRANCISCO DA SILVA COUTINHO
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação01/10/2021