Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0805481-66.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível Nº 0805481-66.2021.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PIPO-0805481-66.2021.8.18.0140)

Apelante : MANOEL MENDES DA CUNHA, através da Defensoria Pública

Apelado : ESTADO DO PIAUÍ (Procuradoria Geral)

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel Mendes da Cunha em face da sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI na Ação Ordinária nº 0805481-66.2021.8.18.0140.

Após consulta ao sistema processual PJE 2° Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento 0753298-53.2021.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres em 19/04/2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Oton Mário José Lustosa Torres nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805481-66.2021.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/09/2021 )

Detalhes

Processo

0805481-66.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MANOEL MENDES DA CUNHA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/09/2021