Apelação Cível Nº 0805481-66.2021.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI – PO-0805481-66.2021.8.18.0140)
Apelante : MANOEL MENDES DA CUNHA, através da Defensoria Pública
Apelado : ESTADO DO PIAUÍ (Procuradoria Geral)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel Mendes da Cunha em face da sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI na Ação Ordinária nº 0805481-66.2021.8.18.0140.
Após consulta ao sistema processual PJE 2° Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0753298-53.2021.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres em 19/04/2021.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Oton Mário José Lustosa Torres nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0805481-66.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMANOEL MENDES DA CUNHA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/09/2021