APELAÇÃO CÍVEL N°0806371-10.2018.8.18.0140 (1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI)
APELADO: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
APELANTE: Fundação Municipal de Saúde
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO RELATIVO À SAÚDE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI, em face da sentença proferida pelo MM° Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Civil Pública c/c Pedido Liminar (PO-0806371-10.2018.8.18.0140), cujo objeto refere-se à apuração de irregularidades na estrutura física, de pessoal e de funcionamento do Hospital do Promorar.
Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0806371-10.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/09/2021