Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0821607-31.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível Nº 0821607-31.2020.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PIPO-0821607-31.2020.8.18.0140)

Apelante : MUNICÍPIO DE TERESINA E OUTROS

Apelado : HERMINO SILVA, através da Defensoria Pública

 



EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO RELATIVO À SAÚDE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO (ART.81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJPI).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA E OUTROS, em face da sentença proferida pelo MM° Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar (P0-0821607-31.2020.8.18.0140), cujo objeto refere-se ao fornecimento de tratamento domiciliar de Home Care.

Analisando os autos, verifica-se tratar de matéria relativa ao direito à saúde, impondo-se, portanto, aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821607-31.2020.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/09/2021 )

Detalhes

Processo

0821607-31.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

HERMINIO SILVA

Publicação

29/09/2021