Apelação Cível Nº 0837600-51.2019.8.18.0140 (4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI – PO-0837600-51.2019.8.18.0140)
Apelante : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Apelado : J.F.M.R., representado por seu genitor Francisco Murício Barros Ribeiro
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Estado do Piauí e Outros em face da sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI na Ação Ordinária nº 0837600-51.2019.8.18.0140.
Após consulta ao sistema processual PJ-E 2° Grau, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0750218-18.2020.8.18.0000 referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em 31/03/2020.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Joaquim Dias de Santana Filho nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0837600-51.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
AutorDiretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI)
RéuJOSHUA FERNANDO MARQUES RIBEIRO
Publicação29/09/2021