Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento sem Causa 0751522-18.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0751522-18.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Enriquecimento sem Causa]
AGRAVANTE: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
AGRAVADO: REGINALDO MARQUES COSTA


DECISÃO TERMINATIVA



Analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0002128-27.2016.8.18.0140) percebe-se que fora extinto, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Inclusive houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, objeto do presente recurso.


DISPOSITIVO


Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.

Publique-se. Intimem-se. 

Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751522-18.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2021 )

Detalhes

Processo

0751522-18.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Enriquecimento sem Causa

Autor

MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA

Réu

REGINALDO MARQUES COSTA

Publicação

28/09/2021