
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0701202-95.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Advertência]
AGRAVANTE: ALINE QUEIROZ SILVA, ANDREIA SUELLEN MONTURIL DE MORAIS, CIRILO JUNIOR DA SILVA II, DANILIO LIRA LEAL SALES, GEILSON HENRIQUE SILVA SOUSA, JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JORDAN FELLIPE DE JESUS AGUIAR, MONIZIA SALES LOBATO DE ANDRADE
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0831835-02.2019.8.18.0140) percebe-se que fora extinto, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Inclusive há interposição de Apelação da parte agravante em ID 18621818.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0701202-95.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdvertência
AutorALINE QUEIROZ SILVA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação28/09/2021