
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756975-91.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: DANTE PACCELLI RORIZ
AGRAVADO: NADIR GOMES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de interno, no bojo do qual o agravante expressamente desistiu do recurso, alegando a perda do objeto, por ter o douto magistrado proferido sentença, na origem.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
-PI, 28 de setembro de 2021.
0756975-91.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorDANTE PACCELLI RORIZ
RéuNADIR GOMES DA SILVA
Publicação30/09/2021