Decisão Terminativa de 2º Grau

Inscrição / Documentação 0750711-92.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Mandado de Segurança c/c pedido liminar n°0750711-92.2020.8.18.0000

Impetrante : Anderson Francisco Monteiro da Silva, via Defensoria Pública

Impetrado: Secretário de Educação do Estado do Piauí

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.



 

MINUTA: APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO MANDAMENTAL INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INADMISSIBILIDADEERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO - NEGADO SEGUIMENTO (ART.932, III, DO CPC C/C O ART.91, VI, DO RITJ/PI).

DECISÃO

 

Conforme se verifica da decisão anterior (Id.3109430), o presente feito foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº12.016/2009 c/c o art. 485, I, III e VI, do CPC e art.91, VI, do RITJ/PI.

Em face dessa decisão, a Defensoria Pública Estadual interpôs Apelação Cível (Id.4804687), reiterando os argumentos expostos na inicial do mandamus.

Entretanto, o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida pelo Relator seria o Agravo Interno, a teor do art. 1.021, caput, do CPC:

 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”

 

 

Portanto, mostra-se evidente a inadequação da via utilizada, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, impondo-se então o não conhecimento do presente recurso.

Posto isso, DEIXO DE CONHECER do recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 932, III, e 485, IV, ambos do CPC c/c o art.91, VI, do RITJ/PI.

Intimem-se e cumpra-se

Após os trâmites legais, proceda à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750711-92.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/09/2021 )

Detalhes

Processo

0750711-92.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Inscrição / Documentação

Autor

ANDERSON FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

Réu

SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/09/2021