Mandado de Segurança c/c pedido liminar n°0750711-92.2020.8.18.0000
Impetrante : Anderson Francisco Monteiro da Silva, via Defensoria Pública
Impetrado: Secretário de Educação do Estado do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
MINUTA: APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A AÇÃO MANDAMENTAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INADMISSIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO - NEGADO SEGUIMENTO (ART.932, III, DO CPC C/C O ART.91, VI, DO RITJ/PI).
DECISÃO
Conforme se verifica da decisão anterior (Id.3109430), o presente feito foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº12.016/2009 c/c o art. 485, I, III e VI, do CPC e art.91, VI, do RITJ/PI.
Em face dessa decisão, a Defensoria Pública Estadual interpôs Apelação Cível (Id.4804687), reiterando os argumentos expostos na inicial do mandamus.
Entretanto, o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida pelo Relator seria o Agravo Interno, a teor do art. 1.021, caput, do CPC:
“Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”
Portanto, mostra-se evidente a inadequação da via utilizada, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, impondo-se então o não conhecimento do presente recurso.
Posto isso, DEIXO DE CONHECER do recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 932, III, e 485, IV, ambos do CPC c/c o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se
Após os trâmites legais, proceda à baixa do feito na Distribuição e o consequente arquivamento.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0750711-92.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInscrição / Documentação
AutorANDERSON FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RéuSECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação28/09/2021