Decisão Terminativa de 2º Grau

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão 0704868-75.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0704868-75.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
APELANTE: TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO

APELADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

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Trata-se de APELAÇÃO intentada por TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO, a fim de modificar a sentença pela qual foi julgado extinto o cumprimento provisório de sentença, proposto em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ – PI, ora apelado.

Após a distribuição dos autos à esta relatoria, em petição de id n. 5047985, a apelante informa que o magistrado da causa reconsiderou a decisão recorrida, motivo pelo qual pugna pela desistência do seu recurso.

Como é cediço, nos termos do artigo 998, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do seu recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Outrossim, o inciso III, do artigo 932, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso prejudicado, verbis: 

Art. 932.  Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Destarte, a referida desistência, como dito, além de não depender de anuência do recorrido, nos termos do dispositivo citado, acarreta o não conhecimento do recurso.

EX POSITIS, homologo o pedido de desistência da presente apelação, restando prejudicado o seu julgamento, nos termos dos artigos 998 e 932III, ambos do CPC/15

Intimações necessárias.

 

Teresina(PI), 28 de setembro de 2021. 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0704868-75.2018.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 30/09/2021 )

Detalhes

Processo

0704868-75.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Autor

TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO

Réu

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI

Publicação

30/09/2021