
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801678-12.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: OTAVIO LOURENCO DE JESUS
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Analisando o recurso proposto via sistema PJe, percebe-se que foi realizada a expedição eletrônica da sentença no dia 28/09/2020, tendo o sistema registrado ciência na data de 08/10/2020. Portanto, o termo final do prazo para interposição da Apelação correspondeu ao dia 04/11/2020.
Ocorre que, em cautelosa análise dos autos, percebeu-se a interposição do recurso de forma intempestiva, dando-se apenas no dia 19/11/2020, segundo o sistema supramencionado.
Evidente, portanto, a intempestividade da apelação.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801678-12.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorOTAVIO LOURENCO DE JESUS
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação28/09/2021