
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750995-66.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: VANIA EVANGELISTA DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: PREFEITO (A) MUNICÍPIO DE ALTOS - PI
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1.Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Instrumento interposto por Vania Evangelista da Silva Santos face de decisão liminar indeferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801303-32.2020.8.18.0036 interposto em face do Município de Altos-PI.
Pois bem. Após informação e documentação acostada pelo Município Agravado, verifico que, de fato, o processo originário (nº 0801303-32.2020.8.18.0036) foi sentenciado denegando a segurança pleiteada pela agravante.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750995-66.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorVANIA EVANGELISTA DA SILVA SANTOS
RéuMUNICIPIO DE ALTOS
Publicação28/09/2021