Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0707109-22.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0707109-22.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: ADEMARA RAQUEL DA CUNHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida nos autos do Processo 0813004-37.2018.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Públca de Teresina/PI. 

Presentes os requisitos de admissibilidade. 

Ad cautelam, deixei para apreciar o pedido de liminar após a obtenção de esclarecimentos indispensáveis à decisão da causa. 

Sem contrarrazões. 

É o relato do essencial.

Decido.

Confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença. Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento ajuizado, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.

Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.

Intimem-se.

Oficie-se o juízo da decisão recorrida.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se, com os expedientes necessários.

 

Teresina/PI, data e assinatura no registro do sistema.

 Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0707109-22.2018.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 28/09/2021 )

Detalhes

Processo

0707109-22.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ADEMARA RAQUEL DA CUNHA

Publicação

28/09/2021