
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
PROCESSO Nº: 0701633-32.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: WANDA OLIVEIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. O não atendimento da determinação de recolhimento do preparo recursal implica no reconhecimento da deserção do recurso. Recurso não conhecido.
Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Wanda Oliveira de Carvalho, em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de nº 0829245-52.2019.8.18.0140, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Determinação de recolhimento do preparo recursal, ante o indeferimento da justiça gratuita.
Devidamente intimada, a agravante se manteve inerte.
É o relatório.
Passo ao julgamento.
Conforme se depreende dos autos, a parte recorrente requereu, em seu recurso, o deferimento da gratuidade judiciária. No entanto, seu pedido foi indeferido, conforme decisão lançada anteriormente, ocasião em que a ora recorrente foi intimada para recolher o preparo recursal.
Tendo em vista o decurso do prazo sem o recolhimento do preparo, tem-se por desrespeitado o disposto pelo art. 1.007 do Código de Processo Civil, razão pela qual não merece ser conhecido este agravo de instrumento, em razão de sua deserção.
Pelo exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intime-se.
Teresina-PI, 27 de setembro de 2021.
DES. BRANDÃO DE CARVALHO
RELATOR
0701633-32.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUIZ GONZAGA BRANDAO DE CARVALHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorWANDA OLIVEIRA DE CARVALHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação28/09/2021