
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.0756310-12.2020.8.18.0000.
Agravante : BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Advogado (s) : Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº. 8.449-A) e Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº. 3.974-A)
Agravada : MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO.
Advogado : Relação processual não angularizada.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada de urgência recursal, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº. 0817973-27.2020.8.18.0140), que determinou que o Agravante juntasse aos autos a cédula de crédito bancário original, sob pena de indeferimento da inicial.
Em decisão (id n. 2331677), indeferi o pedido de efeito suspensivo ativo requerido, em face da ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão.
Após, sobreveio petição do Agravante (id nº.3476719), requerendo a desistência do Recurso.
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência do Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO do Recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, __27_de setembro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0756310-12.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuMARIA DAS NEVES DE ARAUJO
Publicação27/09/2021