
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0801247-91.2019.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos]
APELANTE: BENELIDIA FERREIRA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, caput, do CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por BENELIDIA FERREIRA DA SILVA contra a sentença que IMPROCEDENTE a ação ajuizada contra o Município de Valença-PI.
Após a distribuição do recurso, o apelante protocolou pedido de desistência (ID n° 4892455).
É o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 998, caput, do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Neste caso, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015”[1].
Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o apelo.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
[1] STJ, AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018.
0801247-91.2019.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemuneração de Ativos Retidos
AutorBENELIDIA FERREIRA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
Publicação27/09/2021