
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756996-04.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 0802533-42.2020.8.18.0026) ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Despacho determinando a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões (ID 2477558).
Sobreveio nos autos originários sentença extintiva do processo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0802533-42.2020.8.18.0026), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0756996-04.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/09/2021