
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Presidência
PROCESSO Nº: 0753438-24.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desafio à decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 0751479-18.2020.8.18.0000, promovida pelo ESTADO DO PIAUÍ, a qual suspendeu a eficácia da eficácia de comando judicial proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI nos autos da Ação Civil Pública nº 0800989-89.2020.8.18.0032.
Em petição de id. 4152945, o ESTADO DO PIAUÍ, ora Agravado, noticia que o presente Agravo Interno (AgInt nº 0753438-24.2020.8.18.0000) é idêntico e impugna a mesma decisão que o Agravo Interno nº 0753447-83.2020.8.18.0000, motivo pelo qual suspeita de simples equívoco na autuação do recurso.
Em análise dos Agravos Internos nº 0753438-24.2020.8.18.0000 e 0753447-83.2020.8.18.0000, este Presidência verificou que os mesmos são essencialmente idênticos, motivo pelo qual intimou o Agravante para se manifestar acerca do arquivamento do presente Agravo (o qual se encontra em etapa menos avançada de julgamento).
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Piauí reconheceu equívoco no ato de protocolo e anuiu com o arquivamento do feito.
Em virtude do exposto, julgo extinto o presente Agravo Interno sem resolução de mérito.
Publique-se, intime-se e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 24 de setembro de 2021
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente
0753438-24.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação24/09/2021